segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

SAIBA O QUE MUDA COM A NOVA LEI DO INQUILINATO

Sancionada no dia 10 de dezembro, medida entra em vigor nesta segunda-feira (25)

Começa a vigorar nesta segunda-feira (25) a nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. A nova legislação dá mais liberdade ao fiador, que pode sair do contrato após o prazo de vigência, e mais proteção ao dono do imóvel, que tem mais facilidade de despejar pelo não-pagamento do aluguel.

Até este domingo (24) o fiador não tinha como abandonar o contrato mesmo após o fim de sua vigência. Isso porque os contratos de aluguel passam a ter prazo indeterminado após seu vencimento, caso o dono do imóvel ou o inquilino não se manifestem. A partir de agora, o fiador pode se desvincular 120 dias depois de comunicar o dono do imóvel e o inquilino, desde que após o fim da vigência.

O despejo de inquilinos inadimplentes também ficou mais fácil. Agora o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel após um único mandado de despejo. Segundo especialistas, o processo todo de despejo – que pode começar após um único dia de atraso no aluguel – irá cair de 14 meses para quatro meses.

Além disso, se o proprietário pedir o imóvel após o fim do contrato, o inquilino tem 30 dias para sair. Pela legislação anterior, o prazo era de seis meses.

Os contratos também não precisam mais ser refeitos em caso de alteração. Pela legislação anterior, o processo precisava ser totalmente refeito quando um casal que dividia um apartamento se separava durante a vigência do contrato. Inclusive com novas garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida.

A nova Lei do Inquilinato, sancionada no dia 10 de dezembro do ano passado pelo presidente Lula, começa a vigorar nesta segunda-feira (25) e deve mudar o mercado de locação de imóveis. Ouvidos alguns especialistas, preparamos um guia de perguntas e respostas sobre a nova lei.

1. Atrasei o aluguel, posso ser despejado?

Assim como na Lei do Inquilinato anterior, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que as ações demoravam em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

2. Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?

Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir hoje o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

3. Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?

Pela legislação anterior, o inquilino tina seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino – não se manifestarem.

4. O que muda em relação ao fiador?

Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

5. Quais devem ser os reflexos dessa mudança?

Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

6. Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?

Pela lei anterior, se um casal alugava um apartamento – por exemplo – e se separava durante a vigência do contrato, o processo precisava ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

7. Qual o reflexo disso?

A mudança facilita a vida de proprietários e de inquilinos em caso de mudanças como separação ou saída de um dos locatários.

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