terça-feira, 2 de março de 2010

NEPOTISMO: UM CANCRO NA POLÍTICA NACIONAL

O QUE É: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes, na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada, representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº. 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 12 consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº. 13, 29 de agosto de 2008).

A súmula vinculante do STF nº. 13, que proíbe o nepotismo, diz:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta (filho, pai, avô, bisavô), colateral (irmão, tio, sobrinho) ou por afinidade (enteado, genro, sogro, cunhado, filho do cunhado), da autoridade nomeante (Prefeito) ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (cargo em comissão ou de confiança - DAS), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), viola a Constituição Federal".

NEPOTISMO EM QUISSAMÃ ENVERGONHA POPULAÇÃO

Com 15 mil habitantes, Quissamã, no eldorado petrolífero fluminense, está testemunhando um surto de nepotismo. Seu novo prefeito, Armando Carneiro, do PSC, nomeou a mulher, o irmão, a irmã, uma cunhada, a sogra do irmão e dois primos para cargos de confiança, e mais: um tio da primeira dama, que por sua vez, empregou também toda a sua família.

As famílias têm gato e cachorro, mas, as vagas acabaram...

Um comentário:

Anônimo disse...

Por que não denuncia ao MP para tirar esta cambada de lá?