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domingo, 18 de abril de 2010

CARRO DE SOM BARULHENTO - AGORA DÁ PUNIÇÃO E APREENSÃO


Nosso país é barulhento por natureza: motos sem escapamento, motores de ônibus desregulados, automóveis com caixas de som pesadíssimas e até a cachorrada da vizinhança. E ainda, as igrejas evangélicas, que confundem decibéis com fé.

O Ruído excessivo aumenta a adrenalina e a pressão arterial, estimulando o estresse e a insônia. O excesso de ruído já levou cerca de 10 milhões de cidadãos americanos à perda da audição ou parte dela. Aqui no Brasil não temos estatísticas como essa, mas o barulho e o ouvido deles não devem ser diferentes dos nossos. Gente surda e com zumbido no ouvido todos conhecem, e muito.

Qualquer som acima de 85 decibéis pode causar perda de audição, e a perda depende tanto da potência do som como do período de exposição. Uma boa maneira de saber se está ouvindo um som de 85 dB é quando você tem de elevar a voz para outra pessoa conseguir lhe ouvir. Se você se expuser a um som de 90 dB, por 8 horas, pode causar danos irreparáveis aos seus ouvidos; mas se a exposição for a um som de 140 dB, um segundo já é o bastante para causar danos (e chega a causar dor).

O que é um decibel? O decibel (abrevia-se dB) é a unidade usada para medir a intensidade de um som. A escala decibel é meio estranha porque o ouvido humano é extremamente sensível: seus ouvidos podem ouvir tudo, desde a ponta do seu dedo passando levemente sobre sua pele até um motor a jato. Em termos de potência, o som do motor a jato é cerca de um trilhão de vezes mais potente do que o menor som audível. Essa diferença é enorme!

Na escala decibel, o menor som audível (quase que silêncio total) é de zero dB. Um som 10 vezes mais forte tem 10 dB, um som 100 vezes mais forte do que o próximo ao silêncio total tem 20 dB e conseqüentemente, um som mil vezes mais forte do que o próximo ao silêncio total tem 30 dB. Isso ocorre porque a escala decibel é uma escala logarítmica. Aqui vão alguns sons comuns e seus índices de decibéis:

• próximo ao silêncio total - 0 dB
• um sussurro - 15 dB
• frigorífico - 40 dB
• conversa normal - 60 dB
• televisão - 65 dB
• tráfego pesado da cidade - 85 dB
• uma máquina de cortar grama -90 dB
• motocicleta - 95 dB
• madeireira - 100 dB
• uma buzina de automóvel - 110 dB
• um show de rock ou um motor a jato - 120 dB
• um tiro ou um rojão - 140 dB
• fogos de artifício - 150 dB

Você deve saber, por experiência própria, que a distância afeta a intensidade do som: quanto mais longe, mais potência ele perde. Por isso, é bom esclarecer que todos os índices acima foram medidos enquanto se estava próximo ao som.

Então proteja seus ouvidos. Saiba quais são os ruídos que podem causar danos, e usar tampões para os ouvidos quando você estiver envolvido em uma atividade de alto risco sonoro:

- 110 decibéis: exposição regular de mais de 1 minuto. Risco: perda permanente da audição.
- 100 decibéis: não mais do que 15 minutos de exposição desprotegida recomendado.
- 85 decibéis: a exposição prolongada ao barulho igual ou superior a 85 decibéis pode causar perda gradual da audição.

Para aqueles que costumam ligar o som do carro no volume máximo, não se importando com as pessoas ao redor, o hábito agora poderá custar muito caro.

A Lei do Silêncio (Lei Estadual nº 126, de 10.05.77), diz,:
“Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
- atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;”

De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 20.10.06, os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo para regularização.

Para que a infração seja constatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 7 metros de distância do veículo em questão, e a 1,5 do chão.

Sons de buzinas, sinalizadores de marcha ré, motor e sirenes estão isentos de multa. Carros de divulgação publicitária, como caminhões de venda de botijões de gás, por exemplo, também estão livres da fiscalização, desde que estejam devidamente regulamentados.

E ainda tem o aspecto criminal: perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que dá a pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Diz o artigo 42 que "perturbar o sossego abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos" incide na contravenção. A questão é que, tecnicamente, para ser contravenção penal, a perturbação do sossego nem precisa estar emitindo barulhos acima dos níveis que a NBR 10.151 ou a legislação determinem. Perturbar o sossego é questão "subjetiva" e pode haver perturbação mesmo que os níveis estejam abaixo dos permitidos.

Pelo país afora diversos municípios estão criando leis que proíbem o uso de aparelhos de som em carros, parados ou em movimento, em festas e em locais públicos. Bem que algum vereador de Quissamã poderia se espelhar nos outros municípios e colocar um projeto de Lei neste sentido, já que por aqui ninguém respeita os direitos e os ouvidos dos cidadãos, e o pior, a PM e Guarda Municipal não se entendem, no sentido de definir de quem é o dever de fiscalizar, chegando ao ponto de achar que a legislação só se aplica a partir das 22 horas, o que é errado. Ela vale para qualquer hora do dia ou da noite.

Ely Pereira é Jornalista, Professor e Jornalista

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