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terça-feira, 24 de maio de 2011

Procuradores defendem o fim do foro privilegiado


Na avaliação feita pela AMARRIBO, do cumprimento por parte do Brasil da Convenção Anticorrupção da Organização dos Estados Americanos, constou uma recomendação para que o país eliminasse do seu arsenal jurídico o foro privilegiado.

Esse instrumento é responsável pelo elevado grau de impunidade que impera no país. Senadores, deputados federais e ministros, só podem ser processados pelo STF, e governadores junto ao Superior Tribunal de Justiça.  Prefeitos e deputados estaduais, só podem ser processados criminalmente pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Como esses tribunais não são equipados, e não foram criados para conduzir investigações, esses processos ficam paralisados  por anos, e acabam caindo na prescrição. Essa é sempre a estratégia dos políticos que são pegos em atos de corrupção.

Segundo levantamento feito pela AMB, apenas 4,6% das ações penais  instauradas diretamente, em razão do foro privilegiado perante o   Supremo Tribunal Federal, desde 1998, foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça, apenas 2,2%. Dos 130 processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal apenas seis foram concluídos, com a absolvisão dos réus, e treze prescreveram antes de ir a julgamento. Das 483 ações recebidas pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas 16 foram julgadas, com 5 condenações e 11 absolvições, e 71 ações prescreveram antes do julgamento. Esses são processos contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado.
É importante notar que, cada vez mais, vozes qualificadas se posicionam contra esse instrumento, que é uma aberração do ponto de vista jurídico. É como se houvesse uma casta superior de cidadãos, que não prestam contas à justiça. Ao criar esse instrumento o arcabouço jurídico do país transformou os orgãos de justiça colegiados em tribunais de exceção, pois eles foram criados para julgar apelações e não para fazer investigações. E como não fazem investigações, não podem julgar. Está criado o ambiente para a impunidade.
Ainda que alguns orgãos tenham tentado se equipar para conduzir investigações, isso apenas mitiga um pouco essa distorção do princípio da igualdade perante a lei, pois foi criada para proteger políticos corruptos.
Os quatro candidatos ao cargo de procurador geral da República, Ela Wiecko, Antonio Fonseca, Rodrigo Janot, bem como o atual incumbente do cargo, Roberto Gurgel, são contra o instituto do foro privilegiado. Os quatro vão concorrer em uma votação interna do Ministério Público Federal para criar uma lista tríplice que será submetida à Presidenta Dilma Roussef, que nomeará o próximo procurador geral para um mandato de 2 anos. Normalmente os presidentes escolhem o mais votado deles para a nomeação.
Somente o Congresso Nacional pode mudar essa lei, e por isso, é necessário pressão da sociedade para que isso aconteça, como no caso do ficha limpa. É importante que mais vozes de autoridades como o procurador geral da República, se manifestem para que a sociedade brasileira se veja livre de mais esse instrumento indecente de impunidade de corruptos.  

Fernanda - Amarribo

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ficha Limpa e a polêmica dos tempos verbais

Ganhou espaço na imprensa nos últimos dias uma polêmica absolutamente desnecessária

25 de maio de 2010   

Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.


Discutiu-se se a mudança do tempo verbal em alguns dispositivos da Lei da Ficha Limpa implicaria na impossibilidade de serem atingidas pessoas já condenadas nas condições descritas na lei. Emenda acolhida pelo relator alterou expressões como “os que houverem sido” para “os que forem”.

Para alguns teria havido uma manobra para beneficiar determinadas pessoas. Na verdade, a emenda aprovada não alterou em absolutamente nada a aplicação da nova lei.

Os conhecedores do Direito Eleitoral sabem que é usual que na redação de hipóteses de inelegibilidade se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.

Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)”.

Essa redação levou diversos candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos passados. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.

Vejam o que decidiu o STF:

I Ementa: - Constitucional Eleitoral. Inelegibilidade Contas do Administrador Publico: Rejeição. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".

(...)

II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já de amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência de outra lei, mas da simples aplicação dos novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Mas isso não encerra a questão. No caso em debate há um argumento ainda mais forte para que não se considere o tal “tempo verbal” como uma salvação marota para pessoas que a sociedade não quer candidatos já neste pleito.

É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos anteriores, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º. Transcrevo:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.

Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa. Para isso, chamo a atenção do leitor para a redação do art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo declara inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Como se vê, a vedação das candidaturas atinge não apenas as condenações recorríveis proferidas por órgãos colegiados, mas até mesmo condenações transitadas em julgado.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que o tempo de conjugação do verbo impediu a sua aplicação a fatos ocorridos no passado, chegar-se-ia à inadmissível conclusão de que até os condenados por decisão irrecorrível estariam igualmente elegíveis. Estaríamos diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado.

A Lei da Ficha Limpa – engendrada no seio da sociedade justamente para pôr fim à impunidade em matéria eleitoral – operaria como uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os atos que na vigência da Lei de Inelegibilidades já eram capazes de gerar algumas inelegibilidades.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei. Qualquer interpretação em sentido diverso ofende a imensa mobilização social que motivou as profundas alterações realizadas na Lei de Inelegibilidades.

Fonte: AMARRIBO

sábado, 22 de maio de 2010

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO

Acesse a materia do Congresso em Foco e saiba o nome dos políticos "Ficha Suja"


- por Partido:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29848

- por Estado:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29847

Fiquem de olho nas eleicões 2010!

Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF

EXEMPLO A SER SEGUIDO

QUE TAL COLOCAR OS NOSSOS DESONESTOS E MAUS POLÍTICOS NUMA DESSA? E, É CLARO, TRABALHANDO!
Joe Arpaio é o xerife do Condado de Maricopa no Arizona já há bastante tempo e continua sendo re-eleito a cada nova eleição. Ele criou a 'cadeia-acampamento ', que são várias tendas de lona, cercadas por arame farpado e vigiado por guardas como numa prisão normal.
Baixou os custos da refeição para 40 centavos de dólar que os detentos, inclusive, têm de pagar. Proibiu fumar, não permite a circulação de revistas pornográficas dentro da prisão e nem permite que os detentos pratiquem halterofilismo.
Começou a montar equipes de detentos que, acorrentados uns aos outros, (chain gangs), são levados à cidade para prestarem serviços para a comunidade e trabalhar nos projetos do condado. Para não ser processado por discriminação racial, começou a montar equipes de detentas também, nos mesmos moldes das equipes de detentos. Cortou a TV a cabo dos detentos, mas quando soube que TV a cabo nas prisões era uma determinação judicial, religou, mas só entra o canal do Tempo e da Disney.
Quando perguntado por que o canal do tempo, respondeu que era para os detentos saberem que temperatura vão enfrentar durante o dia quando estiverem prestando serviço na comunidade, trabalhando nas estradas, construções, etc.
Em 1994, cortou o café, alegando que além do baixo valor nutritivo, estava protegendo os próprios detentos e os guardas que já haviam sido atacados com café quente por outros detentos, sem falar na economia aos cofres públicos de quase US$ 100,000.00/ano.
Quando os detentos reclamaram, ele respondeu: Isto aqui não é hotel 5 estrelas e se vocês não gostam, comportem-se como homens e não voltem mais. Distribuiu uma série de vídeos religiosos aos prisioneiros e não permite quaisquer outros tipos de vídeo na prisão.
Perguntado se não teria alguns vídeos com o programa do partido democrata para distribuir aos detentos, respondeu que nem se tivesse, pois, provavelmente essa era a causa da maioria dos presos ali estarem.
Com a temperatura batendo recordes a cada semana, uma agência de notícias publicou: Com a temperatura atingindo 116º F (47º C), em Phoenix no Arizona, mais de 2000 detentos na prisão acampamento de Maricopa tiveram permissão de tirar o uniforme da prisão e ficar só de shorts, (cor-de-rosa) , que os detentos recebem do governo. Na última quarta feira, centenas de detentos estavam recolhidos às barracas, aonde a temperatura chegou a atingir a marca de 138º F (60º C). Muitos com toalhas cor de rosa enroladas no pescoço estavam completamente encharcados de suor. Parece que a gente está dentro de um forno, disse James Zanzot que cumpriu pena nessas tendas por um ano.
Joe Arpaio, o xerife durão que inventou a prisão-acampamento, faz com que os detentos usem uniformes cor-de-rosa e não faz questão alguma de parecer simpático.
Diz ele aos detentos: Nossos soldados estão no Iraque onde a temperatura atinge 120° F (50° C), vivem em tendas iguais a vocês, e ainda tem de usar fardamento, botinas, carregar todo o equipamento de soldado e, além de tudo, não cometeram crime algum como vocês, portanto calem a boca e parem de reclamar.
Se houvessem mais prisões como essa, talvez o número de criminosos e reincidentes diminuísse consideravelmente.
Criminosos têm de ser punidos pelos crimes que cometeram e não serem tratados a pão-de-ló, tendo do bom e do melhor, até serem soltos pra voltar a cometer os mesmos crimes e voltar para a vida na prisão, cheia de regalias e reivindicações.
Muitos cidadãos honestos, cumpridores da lei e pagadores de impostos, não yêm, por vezes, as mesmas regalias que esses bandidos têm na prisão.
Artigo extraído e traduzido de um documentário da televisão Americana.  Os fatos acima são verídicos e a prisão-acampamento está em Maricopa - Arizona - EUA
 
Já imaginaram: Arruda, Zé Dirceu, Maluf, Quércia, Sarney & Cia vestidos em trajes cor-de-rosa, aprisionados em containers, com direito a TV na programação do Clima ou religiosas, sob a tutela de um xerifão de bom humor e ironia.

ATENÇÃO PROFESSORA, ATENÇÃO PROFESSOR

O objetivo é apresentar, para sua avaliação, um “rabisco de rascunho de sugestão” voltado a reduzir os efeitos nocivos que o sistema tributário brasileiro acarreta, de modo silencioso e perverso, às parcelas mais pobres da Sociedade Brasileira. Proponho que você promova, nas escolas ou faculdades em que trabalha, a exposição dos tributos embutidos nos preços dos produtos.
Sugiro que a exposição seja feita através de painéis, exibidos de forma permanente, tanto nas entradas das escolas quanto em outros locais de grande visibilidade. Recomendo a você que, antes de continuar a ler, clique no link abaixo. E examine as informações contidas no arquivo “regressividade_tributaria.zip” apontado pelo link abaixo:

JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA ACIMA RASCUNHADA

1 - seguem alguns exemplos de tributos embutidos:
1.1 - quando alguém compra uma agenda escolar paga tributos, embutidos no preço de venda, que chegam a 43% do valor gasto;
1.2 - no caso de um caderno, os tributos chegam a 35%;
1.3 - no caso de uma caneta, o percentual é de 47%;
2 - o jornalista Rolf Kuntz, em artigo publicado no Estadão de 11 de outubro de 2000, disse que Salvador Vianna, Luís Carlos de Magalhaes, Fernando Silveira e Frederico Tomich, do IPEA, mostraram que, por causa dos tributos indiretos (embutidos), quem suporta o maior peso fiscal no Brasil é quem menos ganha;
(IPEA = Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, vinculado a à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República)
3 - os pesquisadores mostraram, também, que a regressividade tributária é maior nas áreas onde se encontra a maior pobreza;
4 - Joelmir Beting, no Estadão de 8 de setembro de 2001, de 4 de maio de 2003, e de 11 de maio de 2003:
4.1 - disse que que cerca de 70% da carga fiscal são indiretos;
4.2 - disse, ainda, que nosso modelo tributário é o principal reator da concentração da renda no Brasil (campeão mundial da desigualdade social);
5 - estudos feitos pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, e pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, da Universidade de São Paulo, concluiram que os governos (federal, estaduais e municipais) tiram das famílias que ganham até dois salários mínimos, as mais pobres, entre quarenta e seis e quarenta e oito por cento de sua renda. Já das famílias mais ricas, que recebem mais de trinta salários mínimos, tiram bem menos - somente vinte e seis por cento da renda;
6 - o fenômeno aqui comentado tem o nome de regressividade tributária;
7 - a regressividade no Brasil é um crime extremamente perverso, pois é silencioso. E porque atinge mais fortemente os mais pobres, que nem sabem que estão sendo vitimados;
8 – tem mais: a carga tributária regressiva é um dos catalisadores importantes da corrupção porque, ao aumentar a fragilidade dos mais pobres, praticamente impede que consigam exercer sua Cidadania. Sem ter consciência de que são as maiores vítimas da infâmia tributária que vigora no Brasil, e sem peso político para reclamar, são forçados a se resignar. E tornam-se, também, alvos preferenciais da corrupção eleitoral (compra de votos).

OBJETIVOS DA PROPOSTA

A – dar o primeiro passo na revolução tributária de que o Povo Brasileiro precisa, ou seja, impulsionar a conscientização generalizada de que os tributos embutidos são a principal causa da desigualdade social no Brasil;
B - criar e internalizar nos alunos, e em seus parentes e conhecidos, as seguintes percepções:
B.1 - os brasileiros são, através do pagamento de tributos, os proprietários finais de todos os bens públicos. Exemplos: os aviões da Aeronáutica; os tanques do Exército; os navios da Marinha; as praças, ruas e estradas; os prédios e palácios das prefeituras, dos governos estaduais e do governo federal; os prédios e palácios das Câmaras, das Assembléias e do Congresso; os prédios e palácios do Judiciário; etc, etc, etc,
B.2 - os Brasileiros são os “Condôminos” do grande "Condomínio Brasil" (porque são os Cidadãos Brasileiros que sustentam, com os tributos que pagam, todos os gastos - de pessoal, custeio e investimento - efetuados pelos Poderes Públicos);
B.3 - quem dirige a República são os governantes e parlamentares, eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo, e os ministros do Poder Judiciário;
B.4 - esses dirigentes são o "Síndico" do grande "Condomínio Brasil". São funcionários pagos pelos Cidadãos que são, assim, os verdadeiros "Proprietários do País". E que são, ainda, os verdadeiros patrões do “Sindico”.

É isso aí. Termino sugerindo a você que somente acredite nas afirmações e informações mencionadas por esta mensagem depois de verificar, junto a economistas e tributaristas que você conhece, se tais afirmações e informações são efetivamente fidedignas.

Luiz Otavio
Site - www.brasilsemcorrupcao.com.br

quarta-feira, 24 de março de 2010

Votação do Ficha Limpa está marcada para dia 7 de abril

O presidente da Câmara , Michel Temer, afirmou nesta terça-feira que colocará em pauta no dia 7 de abril o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09). Ele pediu aos líderes, que estiveram reunidos durante a tarde, a apresentação de sugestões de suas bancadas. Temer admitiu que poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho para que a proposta seja votada pelo Plenário.

O PLP impede candidatos condenados judicialmente de disputar eleições. Apresentado no ano passado por representantes da sociedade civil, que colheram mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, o projeto Ficha Limpa ganhou tramitação acelerada, sendo apensado a outras propostas que tramitam por vários anos e que já estavam prontas para votação em plenário.

Na semana passada, o parecer do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho que analisou as propostas sobre o Ficha Limpa, foi entregue ao presidente Temer com a presença de representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O relator condicionou a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz em primeira instância.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Idhelene Macedo/ Rádio Câmara  -  Edição - Regina Céli Assumpção

terça-feira, 2 de março de 2010

EM QUEM NÃO VOTAR

Abaixo UMA lista de políticos do Estado do Rio de Janeiro com ficha criminal - DIVULGUEM

Essa é para guardar... E distribuir ao máximo!

1 - ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

2 - DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

3 - ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

4 - FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

5 - ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

6 - JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

7 - JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

8 - JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica

9 - LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

10 -MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica

11 -NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa

12 -PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

13 -PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

14 -REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

15 -REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

terça-feira, 25 de março de 2008

TSE: candidato deve ter site exclusivo de campanha

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na TV será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Essas regras estão na Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trazem algumas alterações em relação a 2006. Uma das novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da internet, que só será permitida em página do candidato, destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página poderá ser mantida até 3 de outubro.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade, impostas nos casos de uso indevido de meios de comunicação, abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet.
Outra alteração trazida é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Uma regra sobre debates também foi alterada. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição