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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ficha Limpa e a polêmica dos tempos verbais

Ganhou espaço na imprensa nos últimos dias uma polêmica absolutamente desnecessária

25 de maio de 2010   

Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.


Discutiu-se se a mudança do tempo verbal em alguns dispositivos da Lei da Ficha Limpa implicaria na impossibilidade de serem atingidas pessoas já condenadas nas condições descritas na lei. Emenda acolhida pelo relator alterou expressões como “os que houverem sido” para “os que forem”.

Para alguns teria havido uma manobra para beneficiar determinadas pessoas. Na verdade, a emenda aprovada não alterou em absolutamente nada a aplicação da nova lei.

Os conhecedores do Direito Eleitoral sabem que é usual que na redação de hipóteses de inelegibilidade se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.

Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)”.

Essa redação levou diversos candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos passados. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.

Vejam o que decidiu o STF:

I Ementa: - Constitucional Eleitoral. Inelegibilidade Contas do Administrador Publico: Rejeição. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".

(...)

II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já de amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência de outra lei, mas da simples aplicação dos novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Mas isso não encerra a questão. No caso em debate há um argumento ainda mais forte para que não se considere o tal “tempo verbal” como uma salvação marota para pessoas que a sociedade não quer candidatos já neste pleito.

É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos anteriores, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º. Transcrevo:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.

Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa. Para isso, chamo a atenção do leitor para a redação do art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo declara inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Como se vê, a vedação das candidaturas atinge não apenas as condenações recorríveis proferidas por órgãos colegiados, mas até mesmo condenações transitadas em julgado.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que o tempo de conjugação do verbo impediu a sua aplicação a fatos ocorridos no passado, chegar-se-ia à inadmissível conclusão de que até os condenados por decisão irrecorrível estariam igualmente elegíveis. Estaríamos diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado.

A Lei da Ficha Limpa – engendrada no seio da sociedade justamente para pôr fim à impunidade em matéria eleitoral – operaria como uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os atos que na vigência da Lei de Inelegibilidades já eram capazes de gerar algumas inelegibilidades.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei. Qualquer interpretação em sentido diverso ofende a imensa mobilização social que motivou as profundas alterações realizadas na Lei de Inelegibilidades.

Fonte: AMARRIBO

sábado, 22 de maio de 2010

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO

Acesse a materia do Congresso em Foco e saiba o nome dos políticos "Ficha Suja"


- por Partido:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29848

- por Estado:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29847

Fiquem de olho nas eleicões 2010!

Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF

quarta-feira, 24 de março de 2010

Votação do Ficha Limpa está marcada para dia 7 de abril

O presidente da Câmara , Michel Temer, afirmou nesta terça-feira que colocará em pauta no dia 7 de abril o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09). Ele pediu aos líderes, que estiveram reunidos durante a tarde, a apresentação de sugestões de suas bancadas. Temer admitiu que poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho para que a proposta seja votada pelo Plenário.

O PLP impede candidatos condenados judicialmente de disputar eleições. Apresentado no ano passado por representantes da sociedade civil, que colheram mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, o projeto Ficha Limpa ganhou tramitação acelerada, sendo apensado a outras propostas que tramitam por vários anos e que já estavam prontas para votação em plenário.

Na semana passada, o parecer do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho que analisou as propostas sobre o Ficha Limpa, foi entregue ao presidente Temer com a presença de representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O relator condicionou a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz em primeira instância.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Idhelene Macedo/ Rádio Câmara  -  Edição - Regina Céli Assumpção

quinta-feira, 4 de março de 2010

Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela internet

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/minutas_instrucoes.html

Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça.

Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.

Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.

De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

Presos

Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes , diz o texto da norma.

Atos preparatórios

A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.

Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.

Prestação de contas

O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.

Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.

Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.

Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.

"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.

Voto em trânsito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.

Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010 , registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.

Superado o prazo limite de 15 de agosto , o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.

Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.

Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.

Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.

O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.

A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.

Doações por cartão de crédito

Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.

O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.

Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito , os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.

Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.

Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.